Os filmes são incluídos no Catálogo Curta o Curta mediante aprovação da Curta o Curta, para garantir o alinhamento do catálogo ao perfil de público dos exibidores que prospectamos. Não são aceitos filmes publicitários, apenas curtas ficcionais, experimentais e/ou documentários. Veja abaixo o Passo a Passo resumido para efetivar a contratação e informações sobre como funciona o negócio durante a vigência do contrato.
Como incluir seu filme no Catálogo Curta o Curta:
1. Se a Curta o Curta convidou seu filme a fazer parte do Catálogo Curta o Curta, leia o contrato; se você tem interesse em incluir um ou mais filmes no Catálogo, entre em contato conosco para fazermos a avaliação de sua obra – catalogo@curtaocurta.com.br
2 – Se estiver de acordo com o contrato, faça seu cadastro (ou de sua produtora) no site, criando um login e uma senha para ter acesso ao Painel de Controle, onde você irá fornecer as informações sobre seu filme, contratar o serviço e, ao longo da vigência do contrato, acompanhar sua execução – clientes já cadastrados podem seguir para o próximo passo.
3 – Acesse o Painel de Controle e selecione Distribuição para Produtores>Incluir filme no Catálogo.
4 – Preencha a ficha técnica com os dados da obra, biografia e filmografia do diretor do curta que será incluído no Catálogo Curta o Curta.
5 – Imprima, preencha e envie para a Curta o Curta duas vias do contrato rubricadas e assinadas, com firma reconhecida, juntamente com a cópia do seu filme em formato minidv ou Digital8 (que será usada como master ao longo do contrato) e o material de promoção do seu filme (postais, fotos, cartazes, etc.).
6 – Após a confirmação do material, lhe enviaremos uma das cópias do contrato assinada, com firma reconhecida.
7 – A partir de então, seu filme estará incluído no Catálogo Curta o Curta e será oferecido, durante 3 anos, aos nossos exibidores cadastrados.
Como funciona a Distribuição Curta o Curta:
1 – Sempre que houver uma oportunidade de negócio, ou seja, um exibidor interessado em programar seu filme em determinada sessão ou sessões, entramos em contato com você para informar as condições (nome do exibidor, endereço, filme(s) escolhido(s), quantidade de exibições previstas, horários das sessões, valor negociado com o exibidor para cessão do direito de exibição, percentual de comissão da distribuidora sobre o valor negociado) e obter sua aprovação.
2 – Os valores gerados pelas cessões de direitos de exibição negociadas serão acumulados para repasses periódicos ao produtor, ficando todas as informações permanentemente disponíveis para o produtor para consulta e controle em sistema exclusivo da Distribuição Curta o Curta.