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Contrato Distribuição Comercial


Este é o contrato que rege a prestação do serviço Distribuição Curta o Curta, de agenciamento de filmes de curta-metragem para exibidores nacionais e internacionais, oferecido pela Curta o Curta Distribuição e Comércio de Filmes Ltda.

Ele está disponível para consulta. Se você tem interesse no serviço, leia-o com atenção. Para contratar o serviço, consulte as informações disponíveis em
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catalogo@curtaocurta.com.br ou pelos telefones 21 2224.3200 / 2539.7016.

DAS PARTES

DE UM LADO, [CLIENTE_NOME], SOCIEDADE INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. [CLIENTE_CNPJ], COM SEDE NA [CLIENTE_ENDERECO], NESTE ATO REPRESENTADO NA FORMA DE SEU CONTRATO SOCIAL, DORAVANTE DENOMINADA PROPONENTE,

E, DE OUTRO, CURTA O CURTA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE FILMES, SOCIEDADE INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.648.191/0001-41, COM SEDE NA RUA JOAQUIM SILVA, NO 11 SALA 1.004, CEP 20241-110, LAPA, RIO DE JANEIRO, RJ, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, DORAVANTE DENOMINADA AGENTE,

RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO DE AGÊNCIA QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ELENCADAS:

OBRA: 1 filme(s) curta-metragem listado(s) no Anexo I deste instrumento. A negociação objeto do presente contrato, bem como todos os direitos e obrigações relativos à mesma, refere-se a cada OBRA individualmente, ainda que o PROPONENTE esteja, através do presente, concedendo ao AGENTE poderes para negociação de mais de uma OBRA.

1 - DO OBJETO

1.1 - Por meio do presente instrumento particular, o PROPONENTE, titular dos direitos autorais sobre a(s) OBRA(s), concede ao AGENTE os poderes de prospecção de mercado, negociação e mediação para futura exibição ou venda da(s) OBRA(s) em território nacional e estrangeiro.

1.2 - O agenciamento objeto do presente se refere a filmes em formato de exibição digital, de até 30’ de duração por obra e que se adequem ao perfil de mercado do AGENTE, a seu exclusivo critério, sendo certo que este não trabalha com obra(s) que tenham caráter discriminatório de qualquer tipo ou obra(s) de sexo explícito.

2 - DO AGENCIAMENTO

2.1 - Os poderes de negociação incluem:

a) exibição da(s) OBRA(s) para fins promocionais;
b) intermediação para posterior comercialização e/ou exibição da(s) OBRA(s), sem que aí estejam incluídos os poderes que extrapolem os poderes de administração, podendo transigir em nome do PROPONENTE, mas não podendo firmar compromisso sem que haja expressa autorização por escrito do PROPONENTE.

2.1.1 - A intermediação e exibição, previstas nas alíneas “a” e “b” da cláusula 2.1, regem-se segundo o Termo de Cessão Parcial de Direitos de Exibição de Obra Audiovisual de Curta Metragem, incluído como parte integrante do presente instrumento.

2.1.2 - A prospecção ou intermediação poderá ser feita para a exibição da(s) OBRA(s), em:

a) Salas de Cinema, cineclubes;
b) home video, aqui incluindo o VHS, DVD ou outro;
c) televisão aberta;
d) televisão por assinatura, seja sob qualquer forma ou suporte;
e) aeronaves, embarcações, trens, ônibus e demais veículos de transporte;
f) escolas, museus e universidades;
g) internet;
h) celulares.

2.2 - A exibição a que se refere a cláusula 2.1.2 compreenderá todos os meios e formas de reprodução, transmissão, difusão e exibição existentes à época da assinatura do presente instrumento, ou os que venham a surgir pelos próximos 2 anos.

3 - DA NÃO EXCLUSIVIDADE

Nos termos do artigo 711 do Código Civil, o presente contrato é feito em caráter não exclusivo, podendo tanto o PROPONENTE, quanto o AGENTE, tratarem negócios da mesma natureza com terceiros.

4 - DO FECHAMENTO DO NEGÓCIO

4.1 - Em quaisquer dos tipos de negociação cujos poderes se transferem pelo presente, o AGENTE poderá transigir em nome do PROPONENTE, ficando, porém, o fechamento da negociação condicionada à expressa autorização do PROPONENTE e à assinatura do Termo de Cessão Parcial de Direitos de Exibição de Obra Audiovisual de Curta Metragem mencionada na cláusula 2.1.1 acima, relativamente a cada OBRA, individualmente, conforme detalhado abaixo:

a) O AGENTE enviará ao PROPONENTE, por meio eletrônico ou fax, a proposta da negociação pretendida com a OBRA, explicitando as condições negociadas e os direitos envolvidos;

b) O PROPONENTE deverá dar o seu de acordo na proposta e devolvê-la, por meio eletrônico ou fax, ao AGENTE, não poderá rejeitar a proposta imotivadamente ou responder em prazo que exceda 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da mesma.

Parágrafo Único: Relativamente ao Termo de Cessão Parcial de Direitos de Exibição de Obra Audiovisual de Curta Metragem da(s) OBRA(s), o PROPONENTE reconhece que é de sua responsabilidade o registro do(s) título(s) e de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) na ANCINE, assim como os pagamentos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) para os respectivos segmentos de mercado a que vier a ser exibida a(s) OBRA(s), conforme legislação em vigor.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

5.1 - O PROPONENTE se declara ser o único titular dos direitos autorais sobre a(s) OBRA(S), assumindo, portanto, toda e qualquer responsabilidade sobre questões relativas aos direitos envolvendo a mesma.

5.2 - O PROPONENTE assegura que os direitos autorais relativos à utilização das obras musicais na OBRA(S) encontram-se devidamente garantidos, através de todas as formas de utilização previstas neste contrato, e pelo prazo de vigência aqui acertado, e se responsabiliza por todo e qualquer pleito de terceiros relativo a tais direitos, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pelo AGENTE com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ele venha a ser imposta em virtude de violação comprovada desses direitos, bem como a indenizar o AGENTE regressivamente caso seja condenado ao pagamento de qualquer importância.

5.3 - O PROPONENTE deverá enviar às suas expensas, para o endereço indicado pelo AGENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste contrato:

a) 1 (uma) cópia por OBRA em formato miniDV;
b) CD-ROM contendo, no mínimo, 3 (três) fotos still por OBRA em formato eletrônico com 300 dpi de resolução, que serão usadas nas peças promocionais e publicadas no website do AGENTE;
c) material de divulgação (release da(s) OBRAS(s) e filmografia do diretor/produtora), em arquivo digital em formato .doc;
d) transcrição dos diálogos da(s) OBRAS(s) em português e inglês (opcional), em arquivo digital em formato .doc
e) e, opcionalmente, o roteiro da(s) OBRAS(s) em arquivo digital em formato .doc

5.4 - cabe ao PROPONENTE recolher ou pagar com exclusividade as taxas, impostos oficiais vigentes e outros que venham a ser instituídos sobre os valores de ´remuneração/agenciamento` de que tratam este termo.

5.5 – O PROPONENTE, desde já, autoriza o AGENTE a utilizar trechos e/ou imagens da(s) OBRA(S) para fins promocionais em distintos meios e veículos sem necessidade de autorização específica e sem ônus qualquer.

5.6 – O PROPONENTE autoriza o AGENTE a manter a íntegra da OBRA disponível por streaming pelo site www.curtaocurta.com.br, para acesso exclusivo de clientes cadastrados do serviço de distribuição com perfil de exibidores, para fins comerciais.

5.7 – O PROPONENTE autoriza o AGENTE a incluir a(s) OBRA(S) em programas/sessões previamente organizados, que incluam mais de uma obra não necessariamente do mesmo PROPONENTE.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE

6.1 - O AGENTE é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao PROPONENTE, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios;

6.2 - O AGENTE deve, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao PROPONENTE todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.

6.3 - É de responsabilidade do AGENTE, e para tanto, desde já, o autoriza o PROPONENTE, a geração de cópias da(s) OBRA(s) em meio DVD, feitas a partir da cópia máster entregue pelo PROPONENTE ao AGENTE conforme a cláusula 5.2, “a” acima, para envio aos exibidores e promoção comercial da(s) OBRA(s).

7 - DO SERVIÇO DE VALOR AGREGADO

7.1 - Todas as negociações referentes à(s) OBRA(S) serão disponibilizadas e atualizadas pelo AGENTE, para acompanhamento on line pelo PROPONENTE, que terá acesso a uma área exclusiva no site do AGENTE (www.curtaocurta.com.br) com as seguintes informações:

a) condições de oportunidades de negócio;
b) condições de negócios fechados;
c) histórico de negócios fechados e não-fechados
d) extrato de “conta-corrente” com o AGENTE, contendo os respectivos valores de receita da distribuição ou exibição de cada OBRA, saldo de valores a receber ou a pagar, e bem como da movimentação de repasses havidas ou pendentes;
e) quantidade de exibições da(s) OBRA(S);
f) locais de exibição da(s) OBRA(S);
g) estimativa de público por exibição e total de público que já assistiu à(s) OBRA(S).

7.2 - A ativação do presente contrato e consequentemente do Serviço de Valor Agregado abrangido por essa cláusula, excepcionalmente, será gratuita, não dependendo do pagamento da taxa de ativação no valor de R$ 300,00 por OBRA incluída no Anexo I.

7.3 - A taxa de ativação tem validade coincidente com o do presente contrato, devendo ser renovada se e quando da renovação deste.

8 - DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE

8. 1 - A título de remuneração pelas atividades objeto do presente contrato, o AGENTE fará jus à comissão de até 50% (cinqüenta por cento) sobre a renda líquida resultante de qualquer negociação de cada OBRA, da qual resultar Termo de Cessão Parcial de Direitos de Exibição de Obra Audiovisual de Curta Metragem.

8.2 - Para efeitos de controle das negociações fechadas e de valores devidos e pagos, o AGENTE manterá disponível para o PROPONENTE, em seu site (www.curtaocurta.com.br), uma “conta de conferência”, demonstrando o andamento dos negócios, os negócios efetivamente fechados e já faturados pelo PROPONENTE, os valores já repassados ao AGENTE e os ainda pendentes de repasse.

8.3 – O repasse dos valores devidos ao PROPONENTE deverão ser feitos pelo AGENTE trimestralmente, ou mensalmente sempre que o saldo a pagar seja superior a R$ 100,00.

8.4 - A realização dos repasses será feita pelo AGENTE ao PROPONENTE através de depósito bancário em conta corrente indicada pelo PROPONENTE.

8.5 - Sempre que for necessário realizar despesas promocionais, elas correrão por conta do AGENTE.

9 - DA CONFIDENCIALIDADE

9. 1 – Durante a vigência desse contrato, sob pena de rescisão imediata, e sem prejuízo das demais obrigações neste instrumento assumidas, o PROPONENTE se obriga a guardar total sigilo quanto às informações de toda e qualquer negociação, em curso, suspensa ou concluída, a qual seja fruto da atuação de prospecção do AGENTE.

10 - DO PRAZO E RESCISÃO

10.1 - O presente instrumento terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado automaticamente por igual período, desde que não haja aviso prévio e por escrito de 30 (trinta) dias anteriores à data de vencimento do período de vigência.

10.2 - Qualquer uma das Partes poderá, ainda, rescindir o mesmo, de pleno direito e sem ensejar qualquer indenização, na hipótese de falência, concordata ou liquidação judicial da outra parte.

10.3 - No caso de rescisão, o PROPONENTE e o AGENTE, deverão zerar o saldo na “conta de conferência” mencionada na cláusula 8.4 acima, fazendo os respectivos repasses, se for o caso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O AGENTE declara não ter qualquer vínculo empregatício com o PROPONENTE, isentando o mesmo do pagamento de qualquer encargo social.

12 - DO FORO

12.1 - As partes elegem o foro da Capital do Rio de Janeiro para dirimirem quaisquer questões oriundas do presente instrumento e que não tenham sido solucionadas de forma amigável.


Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 200__


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CURTA O CURTA NOME_PRODUTOR
AGENTE PROPONENTE

Testemunhas:
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