Este é o contrato que rege a prestação do serviço Distribuição Cultural Curta o Curta, de distribuição de filmes de curta-metragem para festivais nacionais e internacionais, oferecido pela Curta o Curta Distribuição e Comércio de Filmes Ltda.
Ele está disponível para consulta. Se você tem interesse no serviço, leia-o com atenção. Para contratar o serviço, consulte as informações disponíveis em Como Funciona, faça seu cadastro e siga as instruções disponíveis no Painel de Controle.
Em caso de dúvidas, entre em contato através de cultural@curtaocurta.com.br ou pelos telefones 21 2224.3200 / 2539.7016.
CONTRADO DISTRIBUIÇÃO CULTURAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, [cliente_nome], [cliente_cpf], [cliente_end], NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE ; E, DE OUTRO, CURTA O CURTA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE FILMES LTDA. , SOCIEDADE INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº (CNPJ) 07.648.191/0001-41, COM SEDE NA RUA JOAQUIM SILVA, 11, SALA 1004, LAPA, RIO DE JANEIRO, RJ, 20241-110, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES, BEM COMO PELOS ANEXOS I (LISTAGEM DE FESTIVAIS), II ( TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E CESSÃO DE DIREITO DE EXIBIÇÃO ) e III ( LISTAGEM DE ENTREGA DE MATERIAL), TODOS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO .
1. DO OBJETO
1.1. A obra audiovisual objeto do CONTRATO é o filme de curta duração (até 30 min.) com o título de [obra_nome], com formato de exibição em [tipo_obra], de [obra_duracao] minutos de duração, produzido por [produtor_nome], no ano de [obra_ano], dirigido por [direcao_nome], doravante denominada simplesmente “ OBRA ”.
1.2. Pelo presente CONTRATO , a CONTRATANTE confere poderes à CONTRATADA para que esta promova, em nome da CONTRATANTE , a realização de inscrição da OBRA no pacote [pacote_nome], cujos festivais que o compõem são relacionados no Anexo I.
1.3. Em consonância com o artigo 46, V da Lei 9.610/98, a CONTRATADA se reserva o direito de disponibilizar na Internet , através do site Curta o Curta ( http://www.curtaocurta.com.br ), até um minuto da OBRA , pelo prazo de duração do CONTRATO.
1.4. Opcionalmente e sem ônus à CONTRATANTE, mediante assinatura do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E CESSÃO DE DIREITO DE EXIBIÇÃO, contido no Anexo II do presente, este CONTRATO poderá compreender ainda a exibição gratuita e não exclusiva da OBRA completa na Internet, através do site Curta o Curta, de propriedade da CONTRATADA, pelo prazo de duração do CONTRATO.
1.5 A CONTRATANTE autoriza a inserção da logomarca da CONTRATADA ("Distribuição Curta o Curta") antes do início do filme, sempre que a obra for exibida no site Curta o Curta.
1.6 A CONTRATANTE do [pacote_nome] autoriza a inserção da logomarca da CONTRATADA (" Distribuição Curta o Curta") ao final dos créditos da OBRA, quando a mesma for enviada para a seleção nos festivais.
2. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA , a CONTRATANTE pagará o valor de [total_distribuicao], através de Boleto Bancário a ser enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, ou depósito em conta corrente da CONTRATADA.
2.2 O Boleto Bancário somente será enviado após o cumprimento da clausula 3.1 do presente.
3. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A CONTRATANTE, após preenchimento de cadastramento de login/senha online, realizado exclusivamente no site Curta o Curta, em www.curtaocurta.com.br , deverá enviar à CONTRATADA a OBRA em formato minidv, Digital8 ou DVD e o material promocional complementar conforme descrito no Anexo III . Após o término do contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a devolução da cópia da OBRA.
3.2. Juntamente com o supracitado material, deverá ser encaminhado o presente CONTRATO , assinado em duas vias e com firma reconhecida. O custo desta remessa deverá ser por conta da CONTRATANTE.
3.3. Uma vez de posse do material recebido a CONTRATADA enviará para a CONTRATANTE um boleto bancário que, ao ser pago, confirma a efetivação do serviço. A partir deste momento a CONTRATANTE poderá acompanhar a distribuição da OBRA, assim como o processo de inscrição nos festivais, através do uso de seu Login/Senha no PAINEL DE CONTROLE do site http://www.curtaocurta.com.br.
3.4. Após a efetivação do contrato, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE uma das vias do contrato assinada por seu representante legal e com firma reconhecida. Também será encaminhada à CONTRATANTE a NOTA FISCAL referente a prestação de serviço objeto deste contrato.
3.5. Além de disponibilizar informações referentes ao processo de inscrição, a CONTRATADA acompanhará toda a divulgação feita sobre a obra audiovisual nos festivais, bem como eventuais premiações, mantendo a CONTRATANTE informada através de email e de informações atualizadas no site Curta o Curta.
3.6. A CONTRATADA fará a INSCRIÇÃO da OBRA, em formato VHS ou DVD, no pacote definido pela CONTRATANTE de acordo com o regulamento de cada festival. A inscrição será feita dentro do prazo, cumprindo as especificações técnicas de cada evento e com a CONTRATADA arcando com os custos de cópia de mídia e postagem de material.
3.7 . Na opção de inscrição em pacote de festivais de cinema, sendo o formato de exibição final da OBRA em película 16mm ou 35mm, a CONTRATANTE arcará com os processos e custos de geração de cópia da OBRA e de envio para os festivais que a selecionou. A CONTRATADA sendo responsável apenas pelos custos relativos à inscrição da OBRA nos eventos.
3.8 . Na opção de inscrições na modalidade VIDEO, os custos de geração de cópias de envio, em DVD ou Minidv, para os festivais onde a OBRA foi selecionada correrão por conta da CONTRATADA, enquanto os custos da geração de cópia para exibição no formato BETA, serão por conta da CONTRATANTE.
3.9. A CONTRATADA não precisará enviar a OBRA para inscrição em festivais em que o filme não esteja tecnicamente capacitado a participar. Caso se verifique a impossibilidade de inscrição da OBRA em um festival, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE. Exemplo: a obra tem 20 minutos e o festival aceita filmes até 15 minutos.
3.10. Na hipótese de se verificar a impossibilidade prevista na cláusula 3.9 , a CONTRATANTE poderá optar por:
• substituir a inscrição no festival em questão por nova inscrição em outro festival dentre alternativas apresentadas, na ocasião , pela CONTRATADA ;
• receber o reembolso do valor equivalente a 8% (oito porcento) da quantia prevista na cláusula 2.1, quando o Pacote for de CINEMA, de VÍDEO ou UNIVERSITÁRIO e no valor proporcional à quantidade de eventos definidos, quando o pacote contratado for do sistema MEU PACOTE (que pode incluir de 5 a 50 eventos).
3.11. A CONTRATADA não se responsabilizará pela aceitação de inscrição em festivais de CONTRATANTE cujo material não chegue em suas mãos em até 10 dias úteis antes do final do prazo de inscrição para determinado festival.
3.12 . A CONTRATADA não se responsabilizará pela inscrição do(s) filme(s) em festivais cujo prazo de inscrição expire em até dez dias úteis após a confirmação do pagamento do boleto e efetiva contratação do serviço. Caso se perca a inscrição por proximidade de prazo, o filme será inscrito na edição do evento do ano seguinte.
3.13. A CONTRATADA se compromete a não disponibilizar informações contratuais da CONTRATANTE para terceiros sem sua prévia autorização para tanto.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de pagamento do Boleto Bancário a que se refere a cláusula 2 do presente, ou até a finalização da obrigação assumida pela CONTRATADA de realização de inscrições nos festivais elencados no ANEXO I, exceto se denunciado antes do término do prazo de vigência contratual.
5. DA RESOLUÇÃO
5.1. Na hipótese de resolução do CONTRATO em até 10 (dez) dias contados após o pagamento do boleto bancário a que se refere a cláusula 2 do presente, o valor pago será integralmente restituído à CONTRATANTE.
5.2. Caso a resolução unilateral seja feita mediante iniciativa da CONTRATANTE após o prazo a que se refere a cláusula 5.1., a mesma não fará jus ao reembolso da quantia paga.
6. DA CLÁUSULA PENAL
6.1. Caso o inadimplemento das obrigações contratuais se verifique por culpa da CONTRATADA , a mesma se obriga a restituir o valor proporcional aos custos contratuais equivalentes ao inadimplemento da obrigação específica a que deu causa.
6.2. Desde que avise previamente à CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA, a seu critério, suspender, o fornecimento dos serviços da obra, autorizados por intermédio do Anexo II.
7. DAS GARANTIAS E DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA somente se responsabilizará pelos eventuais danos ou extravio do material elencado no Anexo III a que tiver dado causa diretamente, hipótese em que sua responsabilidade pelos danos extracontratuais se limitará ao valor dos bens (material elencado no Anexo III) declarado pela CONTRATANTE .
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE O MATERIAL AUDIOVISUAL
8.1. Por se tratar de obras intelectuais, a OBRA , assim como o material elencado no Anexo III, são protegidos pela lei 9.610/98, declarando neste momento a CONTRATANTE que os mesmos constituem sua titularidade e propriedades exclusivas, e que os mesmos não infringem nem violam direitos de imagem nem de propriedade intelectual de terceiros.
9. DO FORO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As partes elegem o foro central da Comarca do Rio de Janeiro como o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda da aplicação das cláusulas aqui estabelecidas, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
10. GERAIS
10.1. Este Contrato obriga as partes por si e sucessores.
10.2. A celebração do presente CONTRATO não caracteriza qualquer existência de vínculo trabalhista entre as PARTES contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATANTE e CONTRATADA qualquer tipo de relação de subordinação.
10.3. O (a) CONTRATANTE entende e declara estar ciente de que a CONTRATADA não assume, por meio deste CONTRATO, qualquer compromisso de exclusividade com o (a) CONTRATANTE.
10.4. Estabelecem as PARTES que toda e qualquer alteração, aditamento, aviso ou comunicação decorrente deste CONTRATO , somente terá validade aceita mediante a elaboração de aditivo ou minuta com assinaturas com firmas reconhecidas de ambas as partes.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro , [data_contrato_extenso]
CONTRATANTE
Nome: [cliente_nome]
RG: [cliente_rg]
CPF: [cliente_cpf]
CONTRATADA
Nome:
Função:
R.G.:
CPF:
Testemunhas:
Nome:
R.G.:
CPF:
Nome:
R.G.:
CPF:
[quebra_de_pagina]
ANEXO I
Este Anexo é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços firmado em [data_contrato], entre CURTA O CURTA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE FILMES LTDA e [cliente_nome].
[demonstrativo]
[quebra_de_pagina]
ANEXO II - (A ser assinado apenas se a CONTRATANTE quiser a exibição da OBRA na íntegra no site Curta o Curta)
Este Anexo é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços firmado em [data_contrato], entre CURTA O CURTA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE FILMES LTDA e [cliente_nome].
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E CESSÃO DE DIREITO DE EXIBIÇÃO ,
DORAVANTE DENOMINADO TERMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
[cliente_nome], INSCRITO (A)
NO CNPJ OU CPF SOB O Nº [cliente_cpf], COM SEDE OU DOMICILIO [cliente_end] NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, DORAVANTE
DENOMINADA CONTRATANTE ; E, DE OUTRO, CURTA O CURTA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE FILMES LTDA , SOCIEDADE INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº (CNPJ) 07.648.191/0001-41, COM SEDE NA RUA JOAQUIM SILVA, 11, SALA 1004, LAPA, RIO DE JANEIRO, RJ, , NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA , QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES.
DO OBJETO
1.1. Pelo presente TERMO , a CONTRATANTE autoriza a exibição da OBRA abaixo citada, sem ônus à CONTRATADA , para fins de exibição, em caráter gratuito, através do website http://www.curtaocurta.com.br, sendo a OBRA audiovisual de titularidade da CONTRATANTE:
Título: [obra_nome]
Duração : [obra_duracao]
Ano de produção : [obra_ano]
Nome do Produtor: [produtor_nome]
Nome do Diretor: [direcao_nome]
Telefones do Produtor: [cliente_tel]
Email do Produtor: [cliente_email]
1.2. A OBRA deverá ser disponibilizada para exibição no site Curta o Curta em formatos compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Macintosh. A CONTRATADA se responsabilizará pelos custos de digitalização da OBRA.
1.3. A Contratante autoriza a inserção da logomarca da Contratada por 5 segundos antes do início do filme, nas exibições na Internet, no site www.curtaocurta.com.br .
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO vigorará pelo prazo de vigência da cláusula 4 do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS do qual este é anexo.
3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE A OBRA
3.1. Por se tratar de obra intelectual, a OBRA , é protegida pela lei 9.610/98, declarando a CONTRATANTE ser a única e exclusiva titular sobre direitos autorais sobre a mesma, assegurando ainda os mesmos não infringem nem violam direitos de imagem nem de propriedade intelectual de terceiros.
3.2. A CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que o formato de exibição online da OBRA poderá gerar reprodução temporária, perceptível em meio eletrônico, de natureza meramente transitória e incidental, e que esta reprodução, segundo os termos do art. 30, § 1º da Lei 9.61/98 não constitui violação aos direitos autorais da CONTRATANTE .
4. TERRITÓRIO
Por ser a Internet meio digital que poderá ser acessado em qualquer lugar no mundo, a presente autorização será valida em qualquer território.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local: ______________________________ ,.....de.............................de...............
CONTRATANTE
Nome: [cliente_nome]
RG: [cliente_rg]
CPF: [cliente_cpf]
CONTRATADA
Nome:
Função:
R.G.:
CPF:
Testemunhas:
Nome:
R.G.:
CPF:
Nome:
R.G.:
CPF:
[quebra_de_pagina]
Este Anexo é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços firmado em [data_contrato], entre CONTRATADA e [cliente_nome].
ANEXO III
LISTAGEM DE ENVIO DE MATERIAL
(Quando for o caso, acrescente à mão mais materiais à lista)
A CONTRATANTE se responsabiliza pelo envio do seguinte material para a CONTRATADA:
- Master da OBRA em Minidv, Digital8 ou DVD - sistema NTSC
- CD-ROM com fotos da OBRA em 300 dpi em formatos .tif, .jpg ou .bmp
- Se o Pacote definido for o UNIVERSITÁRIO, enviar cópia dos documentos de matrícula na Instituição e Identidade.
Opcionais:
VHS da OBRA, em sistema NTSC.
Cartazes, Folders e Postais da OBRA
Material promocional - postais, fotos impressas, clipping sobre a OBRA publicado na imprensa, folders e/ou catálogos de eventos que a OBRA tenha participado.
Após o término do contrato, se solicitada, a CONTRATADA devolverá à CONTRATANTE a MASTER da OBRA.
Eu, ____________________________, declaro que o valor material dos bens acima elencados é de R$ ,00.
(Local) , (data) ______ de _________ de 200___